9 de set de 2022 | 14:09
Justiça Federal determina suspensão de obras sem licenciamento que atravessam as TIs Pindoty e Tarumã, em Araquari (SC)

por Conselho Indigenista Missionário, Comissão Guarani Yvyrupa, Ministério Público Federal de Santa Catarina

Para efetivar direitos territoriais e socioambientais indígenas, o Ministério Público Federal, a Comissão Guarani Yvyrupa, em nome das comunidades guarani das TIs Pindoty e Tarumã, e o Conselho Indigenista Missionário ajuizaram conjuntamente  Ação Civil Pública perante a Justiça Federal de Joinville, no mês de julho deste ano. A ação foi movida contra o Estado de Santa Catarina, o Município de Araquari, a FUNDEMA, a FUNAI, o IBAMA, a União e empreiteira responsável, apontando graves ilegalidades e a omissão de órgãos fiscalizadores  no contexto da realização de obras de pavimentação de via que atravessa o interior das Terras Indígenas Tarumã e Pindoty, no município de Araquari (SC). 

O povo Guarani do Litoral norte de Santa Catarina tem seu próprio Protocolo de Consulta Livre, Prévia e Informada, que, nos termos da legislação brasileira e convenções internacionais, precisa ser respeitado em casos como este, o que não ocorreu até então. Como as comunidades TIs Pindoty e Tarumã conhecem tanto seus direitos quanto os efeitos devastadores do desrespeito a Protocolos Indígenas de Consulta e à legislação socioambiental brasileira, a decisão de seus coletivos foi a de, ao mesmo tempo, recorrer à justiça e seguir suas estratégias de resistência de acordo com seu modo de vida, o nhandereko. Assim, as comunidade, o MPF e o CIMI,  autores da ação, questionam a ausência de processo do devido licenciamento ambiental junto ao órgão competente (IBAMA) que autorize a pavimentação, a inexistência de informações por parte da FUNAI acerca dos impactos dessa iniciativa para as referidas Terras Indígenas, além da falta de consulta prévia às comunidades para a realização do empreendimento. 

O pedido é de que as obras só possam ocorrer caso sejam garantida (a) a Consulta Prévia, Livre e Informada às comunidades indígenas afetadas, inclusive aquelas cujos impactos sobre seu território sejam indiretos, considerando o “Protocolo de Consulta Guarani do Litoral Norte de Santa Catarina”; (b) o devido licenciamento perante o IBAMA, (c) a participação da Funai no processo de licenciamento ambiental; (d) elaboração e avaliação do componente indígena do licenciamento; (e) a anuência da União, por meio da Secretaria do Patrimônio da União. Até o momento, nenhum desses aspectos chegou a ser observado.

Em recente decisão, datada de 02/09/2022, o juiz do caso reconheceu os direitos territoriais e socioambientais indígenas, determinando a suspensão das obras e dos  “repasses de verba do Estado de Santa Catarina ao Município de Araquari para tal finalidade, ao menos até que seja deferido o licenciamento ou dispensado o licenciamento pelo Ibama”.

A via na qual ocorriam as obras agora suspensas, a Rua João Luís Filho, está localizada em Zona Rural de Uso Sustentável, que tem entre suas finalidades e características a contenção da expansão urbana e a presença de comunidades do povo Guarani. Contudo, essas especificidades,  o fato de que a obra atravessa duas Terras Indígenas e a necessidade de licenciamento ambiental junto ao IBAMA não foram devidamente contemplados em quaisquer tratativas que pudessem amparar a execução das obras. As comunidades das TIs Pindoty e Tarumã, que lutam para preservar seus  territórios, contam com Portarias Declaratórias do Ministério da Justiça, que reconhecem a tradicionalidade da ocupação das referidas Terras Indígenas e as declaram como de posse permanente do povo Guarani. Além disso, existe sentença transitada em julgado que determina a regularização fundiária de todas as áreas indígenas Guarani situadas na região. Apesar disso, os  Guarani foram desconsiderados no planejamento e na realização dessas obras de grande proporção e de impactos imensuráveis, posto que também não houve qualquer estudo apto a mensurá-los considerando o componente indígena.

Ainda há questões a serem enfrentadas por recursos das partes, mas a decisão do dia 02/09/2022 com certeza contribui com o reconhecimento e a efetivação dos direitos territoriais e socioambientais dos povos indígenas de Santa Catarina.

Aguyjevete!