7 de jun de 2023 | 15:06
STF retoma julgamento do marco temporal

Tese jurídica em análise na Corte fere direitos territoriais constitucionais dos povos indígenas e impede demarcação de terras

Por Assessoria da CGY

O Supremo Tribunal Federal (STF)  vai retomar na tarde de hoje (7/6) a sessão de julgamento que pretende analisar as relações de posse das áreas de tradicional ocupação indígena à luz da Constituição Federal, sobretudo do art. 231.

Espera-se que o STF reafirme os direitos originários dos povos indígenas sobre as terras que tradicionalmente ocupam, enterrando de vez a tese inconstitucional do “marco temporal”, que tenta limitar os direitos indígenas às terras ocupadas em 1988.

Os povos indígenas reconhecem o marco temporal como uma afronta à própria existência, uma vez que pretende eliminar o direito ao território, que é fundamental para a vida coletiva e a continuidade cultural dos povos.

É uma medida injusta, que vai legitimar a posse de invasores de Terras Indígenas, o que é vedado pela Constituição, e impede a devida reparação às comunidades vitimadas por expulsões, remoções forçadas, massacres e múltiplas formas violentas de esbulho e negação do direito de retorno, estando sob um regime de tutela do estado que se revelou muitas vezes protagonista nas violações de direitos.

Ao mesmo tempo, juristas, o MPF e especialistas já reafirmaram a inconstitucionalidade do marco temporal, que ignora o caráter originário dos direitos indígenas às suas terras de ocupação tradicional. 

O tema é tratado em um processo envolvendo a demarcação da Terra Indígena Ibirama-Laklãnõ, do povo Xokleng (SC), no Recurso Extraordinário (RE) 1.017.365, e que terá efeito sobre todas as Terras Indígenas – a chamada repercussão geral. O caso será o primeiro tema da pauta desta quarta-feira.

A CGY, enquanto uma das organizações que atua no caso como amicus curiae (“amigo da corte”), ressaltou o vínculo dos povos indígenas com a terra e defendeu que não se pode admitir alterações normativas que provoquem retroação dos processos de demarcação, com amparo no princípio do não retrocesso social, em sessão do julgamento em 2021. Recentemente, em seminário da FGV-SP com Apib e Comissão Arns, nova manifestação da CGY reafirmou o direito à terra como direito congênito, isto é, ligado à própria existência indígena, e por isso é um direito fundamental, como um direito humano.

Na prática, o marco temporal favorece grupos empresariais do setor agroindustrial interessados na exploração das terras indígenas e seus recursos, sem compromisso com a vida dos povos indígenas e o respeito aos seus direitos reconhecidos na Constituição brasileira e em tratados internacionais.

Ao tentar restringir o direito dos povos indígenas às terras, tais setores ignoram que a demarcação de terras é medida central para a preservação ambiental e para a garantia de futuro não só aos povos indígenas, sendo importantes para a toda a sociedade.

Até o momento, o relator do caso no STF, ministro Edson Fachin, manifestou entendimento favorável aos direitos originários dos povos indígenas, e o ministro Nunes Marques se posicionou em afronta aos direitos constitucionais indígenas e a favor do marco temporal. O próximo a votar é o ministro Alexandre de Moraes.

O povo Guarani segue em luta, dizendo “Não ao marco temporal!”, e realiza manifestações em diversas regiões no âmbito da mobilização geral dos povos indígenas contra o marco temporal em em todo o país.

Em Brasília (DF), desde segunda-feira (5), está montado um acampamento com delegações de povos indígenas de diversas regionais, que vão acompanhar de perto o julgamento no STF, exigindo a garantia de seus direitos, e enfrentar o PL 2903 no Senado, que pretende tornar lei o marco temporal e alterar o processo de demarcação de Terras Indígenas.

Nossa história não começa em 1988!

Lutar pela demarcação de Terras Indígenas é lutar pelo futuro!

Não ao marco temporal!

#MarcoTemporalNão

#PL2903Não

#DemarcaçãoJá

#DemarcaYvyrupa